CNJ prorroga prazos físicos para 31 de maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio e não mais 15 de maio

Os prazos dos processos virtuais retomados em 4 de maio por força da Res 314/2020 não foram suspensos ou interrompidos pelo novo ato. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

Entretanto, em estados da Federação que tenham decretado medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais também serão automaticamente suspensos. Além disso, conforme o artigo 3º da Res 318/2020, ainda que não haja a formalização de medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos.

*Informações, Blog do Servidor

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