CFM classifica inalação de cloroquina como procedimento experimental

13-05-2021

O Conselho Federal de Medicina, após decisão da sessão plenária de 29 de abril de 2021, decide considerar a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/CONEP, em instituições devidamente credenciadas.

A Resolução 2.292/2021, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (13), relata que, o sulfato de hidroxicloroquina (HCQ) é o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) usado em diversos medicamentos indicados para o tratamento da malária e de muitas doenças inflamatórias e autoimunes. São apresentados comercialmente na forma de comprimidos e comprimidos revestidos, todos para uso oral, não havendo registro de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina na apresentação farmacêutica inalatória disponível em qualquer mercado do mundo para o tratamento de qualquer doença.

Em seu anexo, o Ato esclarece que, com a pandemia da covid-19, ao mesmo tempo que os pesquisadores se mostraram entusiasmados com os relatos preliminares e promissores da HCQ no tratamento da doença, estavam também preocupados com os potenciais eventos adversos, em vista das altas doses necessárias para alcançar o efeito antiviral pretendido. A hipótese inicial para o uso da hidroxicloroquina inalatória foi de que a administração da droga por essa via, em doses menores, possibilitaria concentrações maiores no tecido pulmonar (alvo inicial da infecção) do que aquela administrada por via oral.

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