CCJ aprova gratuidade em segunda via de documentos a idosos 

Proposta não se aplica para documentos emitidos por conselhos profissionais 

05-08-2021

A Comissão de Constituição (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (4), o Projeto de Lei 10538/18, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que estabelece a gratuidade para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.

A proposta altera o Estatuto do Idoso. A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo. 

A gratuidade não se aplica a passaportes documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos profissionais, e a documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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