Auxílio-funeral e assistência à saúde do servidor

Saiba tudo sobre os seus direitos

Atenção, servidor! Comece o ano com informações relevantes sobre seus direitos. Você sabia que todo servidor público (ativo ou aposentado) tem direito a assistência à saúde suplementar e ao auxílio-funeral? Confira aqui como funciona:

A assistência à saúde suplementar compreende na assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestado pelo órgão ao qual esteja vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Já o auxílio-funeral, é um benefício previdenciário concedido à família do servidor (art. 241, Lei nº 8.112/90) ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

 

Previdência Social