Auxílio-creche: movimentação de seu processo

04-08-2020

A Anasps afim de lutar pelos direitos de seus associados, ajuizou ações com o objetivo de declarar a ilegalidade do regime coparticipativo de custeio do auxílio-creche, para abstenção da cobrança de quaisquer valores e para devolução do que foi indevidamente descontado.

Se você faz parte desse processo, verifique a movimentação.

Movimentação: (2016) AO 0060721-73.2016.4.01.3400 (1ª VARA JF/DF). Ganhamos liminar para os associados da Anasps! Com isso, a União e o INSS deveriam suspender, a partir da intimação, os descontos da cota-parte dos servidores.

Movimentação: (2019) AO 1014475-94.2019.4.01.3400 (6ª VARA JF/DF) Ganhamos em 1ª Instância! Em sentença favorável ficou definido condenação da União para restituir os valores pagos bem como a cessar os descontos aos sócios Anasps pertencentes à relação de integrantes do processo.

Outras dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico da Anasps (61) 3321-5651.

 

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