Aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais

01-12-2022

Os senadores aprovaram em Plenário, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. O relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PLV 28/2022 segue para sanção.

Publicado no início de agosto, o texto original editado pelo Executivo aumentou para 40% da margem do crédito, o que foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque.

Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O relator na Câmara foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, ele acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal. Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários.

*Com informações, Agência Câmara

Previdência Social