Atenção, servidor! Perícia médica será a mesma até a publicação de ato normativo

Após a aprovação da Medida Provisória nº 922/20 os médicos peritos que atualmente atendem os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizem também a perícia de todos os servidores públicos federais.
No entanto, a medida só poderá ser colocada em prática após a publicação de uma portaria ministro da Economia, com a posterior divulgação de uma Instrução Normativa a ser elaborada pela equipe da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. E isso deve ocorrer somente após a conversão da Medida Provisória em Lei.

Segundo informações divulgadas pelo Portal do Servidor Público do Ministério da Economia, após a publicação do ato ministerial e a integração informatizada dos sistemas para o agendamento online, a perícia médica poderá ser realizada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima do órgão de exercício do servidor.

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