As diferenças entre aposentadorias de servidores federais, estaduais e municipais

18-03-2023

A principal diferença entre as três modalidades é que cada uma conta com um regime próprio de aposentadoria. Servidores públicos federais se aposentam através do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). Cada estado também conta com o seu Regime Próprio, no qual os funcionários estaduais se aposentam.

A maior particularidade está no caso da aposentadoria dos servidores municipais: menos da metade dos municípios brasileiros contam com Regimes Próprios. Caso não haja um, os servidores são vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se aposentam de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o mesmo utilizado pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Cada Regime Próprio tem suas próprias regras, mas elas compartilham, em geral, quatro tipos de aposentadorias: voluntárias (quando o servidor cumpre os requisitos e solicita a aposentadoria); compulsória (quando o servidor é obrigado a se aposentar); por incapacidade permanente (quando o servidor fica incapaz para trabalhar); e especial (voltado para agentes públicos que trabalham em exposição constante a agentes nocivos). É importante consultar quais normas estão em vigor para cada caso, uma vez que a reforma da Previdência trouxe mudanças importantes

*Com informações do portal Lemos de Miranda Advogados

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