Aprovado suspensão de dívidas de consignados a aposentado

*Colaborou Denise Cavalcante

Após um longo debate, o Plenário do Senado Federal, aprovou na noite da última quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1328/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), que concede redução proporcional do valor de parcela para desconto de empréstimo consignado aos servidores públicos e aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que pactuem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária de seu contrato de trabalho ou, no caso de servidores públicos, quando tiverem, por força de lei, redução de remuneração. A suspensão será de 120 dias.

De acordo com o texto, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

As repactuações somente serão aplicáveis aos servidores públicos e empregados, ativos e inativos, com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 6.101,06.

A suspensão também se aplica às novas contratações de empréstimo consignado e, em qualquer caso, nas repactuações ou em novas contratações, será permitida a cobrança de encargos remuneratórios pelo período da carência acordado entre as partes envolvidas.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Previdência Social