Aposentadoria especial: documentos necessários

O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:

  • 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Por esse motivo deverão ser apresentados documentos como:

– Documento de identificação (CPF);

– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Documentos específicos para aposentadoria especial

Laudos trabalhistas:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;

Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP;

Laudos adicionais de insalubridade;

Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Com informações, R7.

Previdência Social