Anunciadas orientações para prova de vida de aposentados

24-05-2021

A edição do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (24), trouxe a publicação da Instrução Normativa 53/2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

De acordo com a IN, fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

A orientação não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Encerrado o prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante esse período, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos, pelo módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

Previdência Social