Anasps Informa: Contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do Serviço Público

Após a promulgação da EC 103/2019, a qual modificou as regras do sistema previdenciário brasileiro, definiu-se que os servidores aposentados e pensionistas da União com doenças graves ou incapacitantes, não possuem mais a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária. 

Apesar das novas regras que definiram que a cobrança deveria ter efeitos a partir de março de 2020, é de nossa ciência que por algum ato a cobrança já surtiu efeitos em janeiro deste ano. 

Diante desta cobrança anterior ao tempo estabelecido em Lei, a Anasps ajuizará ação em defesa de seus associados que se enquadram em tal situação. 

Se você faz parte deste grupo, entre em contato com o nosso departamento jurídico para envio da documentação comprobatória o que fortalecerá a nossa ação. 

Tão logo ajuizarmos a ação, daremos ampla divulgação. 

 

O que é? 

A referida contribuição é cobrada (descontada) sobre a diferença do valor bruto dos proventos do aposentado/pensionista que exceder o limite máximo do teto previdenciário (EC/41/2003).

A partir de janeiro/2020 o valor do teto passou a ser de R$6.101,06.

Os aposentados por invalidez bem como os aposentados  e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, logo todo e qualquer aposentado que venha a contrair doença dessa natureza  a incidência da contribuição somente se dará sobre o valor que exceder o dobro do dito limite máximo do teto previdenciário (EC/47/2005) a partir de janeiro/2020 esse valor é de R$ 12.202,12. 

 

Previdência Social