Anasps explica: servidor público pode ter duas aposentadoras? Entenda!

13-02-2025   

Servidores públicos podem receber duas aposentadorias, conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019. Isso é possível quando o servidor, além de ocupar um cargo público, exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, permitindo o acúmulo de benefícios previdenciários.

Nesse caso, o servidor pode receber uma aposentadoria pelo regime próprio, vinculada ao cargo público, e outra pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), decorrente das atividades privadas.

Essa possibilidade está prevista no parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999, que estabelece que servidores ou militares que atuem simultaneamente em atividades cobertas pelo RGPS devem ser considerados segurados obrigatórios em relação a essas atividades. Isso reforça o direito ao acúmulo, desde que respeitadas as condições de cada regime previdenciário.

 

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