Anasps explica: saiba se servidor público pode acumular dupla aposentadoria

03-10-2024

Você tem dúvidas e se questiona se o servidor público pode acumular dupla aposentadora? Nessa nota, nós explicaremos para você!  É importante esclarecer que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) não alterou o direito à acumulação de aposentadorias.

Para os servidores públicos, a Constituição de 1988 estabelece regras específicas para a acumulação de cargos. Conforme o artigo 37, é permitido acumular cargos somente nas seguintes situações:

  1. a) Dois cargos de professor;
  2. b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Essas regras permanecem em vigor e garantem a conformidade com as normas estabelecidas para a acumulação de cargos e aposentadorias.

Previdência Social