Anasps explica: gratificação natalina do servidor público federal: como funciona?

23-12-2024

A gratificação natalina do servidor público federal é um direito previsto por lei aos servidores públicos ativos e inativos que exerceram suas funções por pelo menos 15 dias no ano — o valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração e é concedido em dezembro. Pensionistas também podem usufruir do benefício.

O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, é efetuado integralmente na folha de pagamento de novembro de cada exercício descontando-se a antecipação de 50% recebida na folha de junho ou na primeira parcela de férias, quando solicitado pelo servidor ativo.

Não haverá tributação incidente sobre o valor do adiantamento da gratificação natalina.

Em caso de exoneração, o servidor receberá o benefício de forma proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração;

A gratificação natalina não será considerada como base de cálculo para qualquer outra vantagem;

É válido ressaltar que, como se trata de uma verba trabalhista, o valor também sofre incidência de imposto e outros débitos que já ocorrem, naturalmente, na remuneração do servidor público federal.

*Com informações, GOV.BR

 

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