Anasps explica: como o servidor pode pedir sua remoção?

10-10-2024

A remoção do servidor público, procedimento previsto pelo Estatuto dos Servidores Púbicos Federais (Lei n° 8.112/1990) e em legislações estaduais e municipais, é uma forma de deslocamento do funcionário dentro do mesmo quadro pessoal que está vinculado. Em resumo, nada mais é do que a alteração do local de trabalho.

No caso dos servidores federais, isso pode ser dar em três possibilidades:

  • De ofício: o servidor é removido por determinação da própria Administração levando apenas seus próprios interesses, em detrimento da vontade do servidor, que é obrigado a cumprir a ordem;
  • A pedido, a critério da administração: o servidor entra com um requerimento administrativo ao órgão no qual atua para pedir a remoção; cabe a este órgão, de acordo com seus critérios, deferir o pedido ou não;
  • A pedido, independentemente do interesse da administração: semelhante à segunda possibilidade, com a diferença de que a Administração não poderá indeferir o pedido, caso este atenda os seguintes casos: acompanhamento do cônjuge ou companheiro; motivo de saúde; ou em caso de aprovação em processo seletivo interno.

Importante ressaltar que a remoção é diferente da redistruibução, que acontece quando o servidor é realocado para outro órgão ou entidade, seja do mesmo Poder ou de outro.

 

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