Anasps convoca associados para execução do processo GDASS

02-07-2021

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), por meio de seu departamento jurídico está convocando associados integrantes do processo, para apresentarem documentos a fim de dar seguimento ao processo referente à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS – AO 2008.34.00.012932-0 8ª Vara – JF – DF).

O processo, vencido por essa associação, entra em uma nova fase a partir de agora.

Com o trânsito em julgado o processo abrange os servidores que têm direito à paridade constitucional nos mesmos parâmetros recebidos pelos servidores ativos, bem como dos valores atrasados, correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido e o que efetivamente receberam, acrescidos de juros e de correção monetária. O objetivo dessa ação é a atualização da gratificação recebida inferior, ao que era de direito.

Dessa forma solicitamos aos integrantes do processo que se manifestem através da lista de documentos citadas abaixo.

  1. Quem tem direito?

Esse processo abrange os filiados da ANASPS:

  • Até a data da ata autorizativa para o ajuizamento da ação (15 de Abril de 2008);

  • Titulares do direito à paridade constitucional;

  • Vinculados funcionalmente ao INSS;

  • E que eram aposentados antes da instituição da GDASS ou se aposentaram após a instituição da GDASS, mas não cumpriram os requisitos necessários para recebê-la em suas aposentadorias e pensões nos mesmos moldes que os servidores ativos. (Ou seja, aposentados até outubro de 2009).

Observação – Somente poderão se beneficiar da ação coletiva os servidores do INSS que: a) foram incluídos na relação inicial do processo, juntada à época do ajuizamento; b) Não possuem outro processo com o mesmo objeto da ação.

Se interessou? Não perca mais tempo e confirme junto a Anasps se é integrante da ação conosco.

  1. Documentos necessários

As providências a serem tomadas no momento consistem, inicialmente, em baixar através de nosso site https://juridico.anasps.org.br/juridico/ a sua procuração e em posse desta enviar os seguintes documentos para a Anasps:

a) Procuração: (Com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica)

b) Cópia dos documentos pessoais; (Ex: RG, CPF, CNH…)


ATENÇÃO! Lembramos ainda que devido à situação delicada enfrentada em nosso cenário atual, a entrega de documentos poderá ocorrer através das seguintes formas:

  1. Assinatura física no documento, com reconhecimento de firma em cartório e entregue em sua Anasps estadual.

  2. Assinatura eletrônica (através do site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, conforme passo a passo disponibilizado em nosso site).

 

ENVIO DE DOCUMENTOS

A documentação solicitada deve ser encaminhada para a Anasps Nacional, através do site https://juridico.anasps.org.br/juridico/ onde o associado poderá anexar sua documentação.

LIVE

Perdeu a Live da GDASS? Acesse o link abaixo para acessar o vídeo completo https://www.youtube.com/watch?v=v2eHRrm1_Zw&t=2925s.

Dúvidas

Dúvidas entre em contato com a sua diretoria estadual ou pelo telefone (61) 3321-5651.

Atenção associado, a melhor forma a ser aceita para o envio de documentos é através do site oficial divulgado.

Previdência Social