Anasps ajuíza ação do duplo teto para aposentados e pensionistas

Após a promulgação da EC 103/2019, a qual modificou as regras do sistema previdenciário brasileiro, definiu-se que os servidores aposentados e pensionistas da União com doenças graves ou incapacitantes, não possuem mais a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária.

Apesar das novas regras que definiram que a cobrança deveria ter efeitos a partir de março de 2020, é de nossa ciência que por algum ato a cobrança já surtiu efeitos em janeiro deste ano.

Diante desta cobrança anterior ao tempo estabelecido em Lei, a Anasps ajuizou ação nº 1008198-28.2020.4.01.3400 – 14ª Vara Federal Cível da SJDF, em defesa de seus associados que se enquadram em tal situação.

O que é?

A referida contribuição é cobrada (descontada) sobre a diferença do valor bruto dos proventos do aposentado/pensionista que exceder o limite máximo do teto previdenciário (EC/41/2003).

A partir de janeiro/2020 o valor do teto passou a ser de R$6.101,06.

Os aposentados por invalidez bem como os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, logo todo e qualquer aposentado que venha a contrair doença dessa natureza a incidência da contribuição somente se dará sobre o valor que exceder o dobro do dito limite máximo do teto previdenciário (EC/47/2005) a partir de janeiro/2020 esse valor é de R$ 12.202,12.

 

Previdência Social