Abono salarial para servidores públicos: requisitos para receber

01-03-2023

O abono salarial dos servidores públicos funciona de maneira semelhante, em alguns pontos, ao décimo terceiro salário. É um valor extra recebido anualmente, como bonificação pelo trabalho desenvolvido no ano-base.

A Lei nº 7.998, de 1990, regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No artigo 9º, prevê que: “é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador”.

Resumidamente, o abono salarial está disponível para trabalhadores que contribuam com o PIS ou Pasep; recebam até dois salários-mínimos em média; tenham trabalhado, para pessoa jurídica, 30 dias ou mais no ano de referência; e, por fim, que estejam cadastrados no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há cinco anos ou mais.

Ou seja, é possível que trabalhadores, tanto de empresas privadas, quanto públicas, sejam elegíveis para receber o abono salarial.

Também é importante que, para a liberação do benefício, o empregador ou entidade pagadora mantenha os dados atualizados e corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).

*Com informações, Bx Blue

Previdência Social