Nota técnica que afronta reforma trabalhista é publicada por MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que repercute diretamente as negociações coletivas após a aprovação da Reforma Trabalhista em vigor desde novembro do ano passado.

Para especialistas, além de não ser espécie normativa, parte de uma premissa equivocada, uma vez que afirma que ser beneficiado pela negociação coletiva, sem participar com o custeio do sindicato é injusto.

A nota, de responsabilidade da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, analisa a possibilidade de cobrança de contribuição sindical, estipulada no âmbito da negociação coletiva, que pode ser descontada de todos os trabalhadores, associados ou não ao sindicato, desde que aprovada em assembleia da qual tenha participado toda a categoria.

A nota afirma ainda que o tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores.

 

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