Nota baixa em avaliação de desempenho de servidor não configura assédio moral

Receber uma pontuação baixa em avaliação de desempenho não dá ao servidor público o direito de ser indenizado por assédio moral. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pleiteava reparação de R$ 35 mil. O servidor da autarquia ambiental alegava ter sofrido danos materiais e em sua imagem profissional em virtude de cortes de ponto e notas baixa atribuída a ele pelo chefe imediato em avaliação de desempenho. Segundo a AGU, a juíza responsável pela análise do caso assinalou que o assédio moral só é configurado se ficar comprovado que o funcionário foi submetido a humilhações e perseguições no ambiente de trabalho, o que não era o caso. Para a magistrada, o servidor “ser assíduo e pontual, não se ausentando durante o expediente sem prévia autorização”, nada mais é do que um “dever inerente a todos os ocupantes de cargos públicos federais”. Ainda de acordo com a decisão, a administração pública “agiu em conformidade com as prescrições legais e regulamentares, que lhe imputam fiscalizar e apurar a responsabilidade de seu subordinado”.

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