Normas de declaração do IR são atualizadas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa da Receita Federal, que consolida as normas de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Na instrução, a Receita explica, entre outros pontos, que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada. Sobre os gastos com fertilização in vitro, a norma determina que eles serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico.

A norma também esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.

Para mais detalhes, acesse a instrução normativa na íntegra.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=74&data=06/11/2017

 

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