Nilson Leitão será o relator da MP 689/2015

Nilson Leitão será o relator da MP 689/2015, que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Apresentadas as emendas da ANASPS.

MP 689/2015, do Poder Executivo, que altera a Lei n.º 8.112/1990, para estabelecer que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverá  realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União.

 Tramitação:

Foi instalada,  a Comissão Mista destinada a emitir parecer à MP 689/2015. Na oportunidade, foram eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado, respectivamente, Senador Paulo Rocha (PT/PA) e Deputado Beto Faro (PT/PA). Por fim, foram designados o relator e o relator revisor, respectivamente, Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) e Senador Telmário Mota (PDT/RR).

O Deputado MAX Beltrão apresentou as Emendas 19,20,21,22,23,24,e 25 que atendem as demandas emergenciais da Reestruturação da Carreira do Seguro Social do INSS, sendo um primeiro passo rumo as alterações necessárias da Lei nº 10.855/2004, ou seja: a mudança da estrutura remuneratória com a incorporação da GAE e gradivamente da GDASS (Jan 2016/Jan 2017), fixada no limite máximo do valor de pontos equivalentes 30% da remuneração total; da incorporação da GDASS para fins de aposentadoria em até 100 pontos; do interstício de 12 meses para desenvolvimento por progressão funcional; de 30 horas semanais nas Unidades da Rede de Atendimento; criação do Adicional de Incentivo a Qualificação-AIQ e  no caso da Licença de Mandato Classista, percepção da GDASS no valor mensal equivalente aos 100 pontos, com em efetivo exercício, evitando perseguições e punições aos servidores durante a defesa dos interesses da categoria.

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