Negado pedido de governadores sobre partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social

Segundo a decisão, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523, em que 24 governadores solicitavam que a União partilhasse com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 5/2.

Partilha

Os chefes dos Executivos estaduais alegavam que a DRU permite a inclusão, no orçamento fiscal, de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles sustentavam que, de acordo a Constituição Federal (artigo 157, inciso II, alínea “d”), pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União vier a instituir, por meio de lei complementar, com base na competência residual prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição.

Segundo eles, porém, a opção da União de adotar as contribuições especiais, em vez de impostos residuais, como forma de aumentar a arrecadação contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo.

De acordo com os governadores, a desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, a DRU, com validade até 2023. Por isso, a seu ver, não se trata de medida temporária, prevista no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição.

Aperfeiçoamento

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o mecanismo da DRU foi criado pelo Congresso Nacional para autorizar a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. Ela aponta que, ao contrário do exigido pelo artigo 154, inciso I, da Constituição, a DRU foi instituída não pelo legislador complementar, e sim pelo poder constituinte derivado, que não está relacionado aos mesmos limites que devem ser observados pela legislação infraconstitucional.

Exceções expressas

De acordo com a relatora, sempre que pretendeu excepcionar determinada transferência de recursos dos efeitos da desvinculação, o legislador constituinte o fez expressamente nas emendas constitucionais sobre a questão. Ela destaca que, ao desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, o artigo 76 do ADCT afasta a incidência de qualquer norma que venha a incidir sobre esses recursos para afetar a sua destinação, à exceção do salário-educação.

Natureza dos tributos

A ministra assinala, ainda, que há jurisprudência reiterada do STF de que as alterações promovidas pelas sucessivas emendas constitucionais não modificaram a natureza dos tributos sobre os quais incidem os comandos de desvinculação. Em seu entendimento, apesar da destinação ser elemento essencial das contribuições, a decisão de desvincular percentual do valor arrecadado não descaracteriza a sua natureza jurídica, por traduzir exceção estabelecida na própria Constituição.

Quanto à alegação de fraude à Constituição com a suposta perenização da DRU, a relatora verificou que, no decorrer dos anos, foram adotados modelos de desvinculação significativamente distintos nas emendas constitucionais editadas sobre o tema. Segundo Rosa Weber, em todas elas houve “uma legítima e individualizada” manifestação de vontade do poder constituinte 4derivado, exercido por deputados federais e senadores na edição de emendas constitucionais.

Por fim, ela lembrou que não se pode isolar a análise da DRU dos arranjos normativos estruturantes do regime de repartição de receitas. Lembrou, por exemplo, que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal passou, progressivamente, de 18% para 21,5% e que a Emenda Constitucional 42/2003 determinou que a União entregue aos estados e ao Distrito Federal 25% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico.

*Com informações, STF

Comunicado 1

MPF e CGU debatem Plano Anticorrupção elaborado pelo governo federal

Membros da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) se reuniram na última segunda-feira (8) para tratar do Plano Anticorrupção, lançado pelo governo federal em dezembro do ano passado. Desenvolvido pelo Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), que reúne diversos órgãos do Poder Executivo federal, o plano visa estruturar e executar ações para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção.

Representando o MPF, participou do encontro à coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchinni; o subprocurador-geral Antônio Carlos Fonseca e o procurador regional Uendel Domingues Ugatti, membros titular e suplente do colegiado, respectivamente; e o secretário-executivo do órgão superior, Frederico Ribeiro. Pela CGU, estavam presentes os secretários de Combate à Corrupção do órgão, João Carlos Cardoso; seu adjunto, Roberto Viegas, e a coordenadora do projeto, Priscila Coradi.

Durante o encontro virtual, João Carlos Cardoso explicou a metodologia utilizada na elaboração do Plano Anticorrupção. Inicialmente, foi feito um diagnóstico nos órgãos que compõem o CICC, com o objetivo de identificar competências, necessidades de aprimoramento e analisar o grau de atendimento a recomendações internacionais. Em seguida, foram definidas ações a serem implementadas em curto e médio prazo, até o ano de 2025.

As ações foram classificadas em 15 temas: Antilavagem de Dinheiro; Articulação Interinstitucional; Controle Interno; Cooperação e Articulação Internacional; Ética Pública; Gestão e Governança; Integridade; Investigação; Medidas Fiscais; Ouvidoria; Pesquisa, Conhecimento e Inovação; Prevenção ao Conflito de Interesses; Recuperação de Ativos; Responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas; e Transparência e Controle Social.

As medidas serão implementadas por diversos órgãos, como CGU, Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central, Ministério da Justiça, Ministério da Economia, Polícia Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Receita Federal do Brasil. Anualmente, será realizada rodada de atualização do Plano. “Um dos principais focos do plano é a coordenação das ações e a não sobreposição delas por órgãos diversos”, afirmou o secretário de Combate à Corrupção da CGU.

Avaliação – A coordenadora da 5CCR, Maria Iraneide Facchinni, destacou a importância da reunião para estreitar a relação do MPF com as demais instituições atuantes no combate à corrupção no Brasil. Segundo a subprocuradora-geral, “é importante que o MPF conheça o Plano e compreenda seus objetivos e ações para que possa contribuir da melhor forma com o enfrentamento dessa mazela”.

O procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti ponderou que a participação do Ministério Público Federal na fase de elaboração do Plano poderia ter sido bastante produtiva, mas reforçou a disposição da instituição em colaborar a partir de agora com as ações definidas. O secretário da CGU concordou com a importância do envolvimento do MPF e disse que o Plano Anticorrupção é um documento vivo, que poderá ter modificações e adaptações que venham a incrementar o combate à corrupção.

O subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca chamou atenção para a dificuldade de alcance da Lei 12.846/2013 – que prevê a responsabilização de empresas pela prática de atos contra a administração pública – nos municípios brasileiros e questionou a CGU sobre eventuais alternativas para o acompanhamento desses casos.

*Com informações, MPF

Serrote

– No dia seguinte à reunião ministerial conduzida pelo presidente Jair Bolsonaro sem que Hamilton Mourão sequer fosse convidado, o vice-presidente anunciou que as Forças Armadas deixariam de comandar a operação de fiscalização da Amazônia a partir de 30 de abril.

Estamos preparando um prosseguimento com ênfase nas agências civis. Conclusão: a devastação da Amazônia será entregue ao ministro Ricardo Salles, já que os órgãos civis não têm pessoal nem verba nem autoridade para nada e estão sucateados. A decisão de Mourão de não renovar a Verde Brasil pode criar constrangimentos para o governo. O motivo é que segundo dados do próprio Conselho da Amazônia, a operação conseguiu reduzir em 17% o desmatamento na Amazônia no segundo semestre de 2020.

Além disso, a saída dos militares será concomitante à reunião da cúpula global do clima, convocada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, para o dia 22 de abril.

Mirante

– Dinheiro para o novo auxílio emergencial já tem. Não é muito mas da para o ponta pé inicial. O Senado Federal autorizou a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird, destinados a financiar parcialmente o “Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 no Brasil”. Dinheiro velho também tem: basta Juntar os quase 6 bilhões das verbas parlamentares que pagariam a eleição de Ailton Lira para a presidência da Câmara, no toma lá dá cá, aparecerá a verba para o novo auxilio.

– Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolaram no Conselho Superior do Ministério Público Federal pedido para instauração de processo administrativo contra o procurador-geral da República, Augusto de Aras. 

– O Senado autorizou a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.

– Em janeiro, a União pagou R$ 336,70 mi em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 150,65 mi (44,7% do total) relativos a inadimplências de Minas Gerais, R$ 79,25 milhões (23,5%) do estado do Rio de Janeiro, R$ 78,79 mi (23,4%) de Goiás, R$ 16,34 mi do Amapá e R$ 11,68 mi do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, do Tesouro Nacional.

– Líderes definem distribuição das relatorias do Orçamento para 2021. O deputado Beto Pereira será o responsável pela análise da receita. Cronograma prevê votação no Congresso em março.

– O relator-geral, senador Marcio Bittar (MDB-AC), terá o apoio de 16 relatores setoriais para o exame das despesas sugeridas no texto enviado pelo Poder Executivo. O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) foi indicado relator da receita.

– Deputados serão indicados para dez relatorias da despesa, nas áreas de Agricultura; Ciência, Tecnologia e Comunicações; Economia; Educação; Infraestrutura; Meio Ambiente; Mulheres, Família e Direitos Humanos; Presidência e Relações Exteriores; Saúde; e Turismo e Cultura Outras.Seis relatorias caberão ao Senado, nas áreas de Cidadania e Esporte; Defesa; Desenvolvimento Regional; Justiça e Segurança Pública; Minas e Energia; e Poderes (Judiciário, Ministério Público e Defensoria).

– O coordenador do Comitê Permanente de Admissibilidade de Emendas (CAE) será o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Pelas regras, os pareceres não podem ser votados pela CMO sem aprovação prévia de relatório do CAE.

– O deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB) coordenará o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI). O colegiado orienta sobre a continuidade ou não dessas ações.

– O governo argentino anunciou que o país voltou a exportar gás natural para o Brasil. Segundo comunicado, a usina termelétrica de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, que estava fechada desde 2015, voltou a operar permitindo a exportação.

– O deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) e o advogado Rubinho Nunes entraram com uma ação popular na Justiça Federal de Brasília para que o ministro Augusto Heleno e o diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, sejam afastados de seus cargos.

Central dos servidores

– Nomeado, ONYX DORNELLES LORENZONI, para exercer o cargo de ministro de Estado chefe da Secretária-geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– Nomeado, JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO, para exercer o cargo de ministro de Estado da Cidadania.

– O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), trocou diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio, no cargo há 15 anos desde 2001. Pelo o consultor legislativo Celso Correia Neto, graduado em direito pela Ufal (Universidade Federal de Alagoas) e doutor em direito financeiro e tributário pela USP (Universidade de São Paulo). Além de atuar como consultor legislativo na Câmara, é professor de direito no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

– Nomear, ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI, diretora do Departamento de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Nomear, FERNANDO CONDE MEDEIROS, chefe da Assessoria Parlamentar da Vice-Presidência da República.

– Nomear, HERBERT KIMURA, diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial Brasileira – AEB.

– Exonerar, ANDERSON SOARES FURTADO OLIVEIRA do cargo de diretor de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

– Nomear, DAVID MENEGON, para exercer o cargo de diretor de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

– Nomear, GABRIELA POLITANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, diretora de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

– Sem nada para fazer o setor de turismo, o ministro GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO, o sanfoneiro amado do capitão, continua assinando atos na Secretária de Cultura.

– Exonerar, GISELLE DUPIN, coordenadora-Geral, de Cultura, Educação, Acessibilidade e Inclusão, do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural, da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura deste Ministério.

– Ceder, a Advogada da União ANA CAROLINA TANNURI LAFERTE MARINHO, para exercer o cargo em comissão de diretor de Programa, na Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

– Nomear, ELISA CARDOSO BATISTA para exercer o cargo em comissão de coordenadora-Geral, de Cultura, Educação, Acessibilidade e Inclusão, do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural, da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura deste Ministério.

– PORTARIA EMCFA-MD Nº 696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 34 1 / E M C FA – MD, de 21 de janeiro de 2019, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.076, de 18 de outubro de 2019, e o Processo Administrativo nº 60320.000004/2021-30, resolve: EXONERAR, o Coronel (FAB) ERICK BATISTA DOS SANTOS do cargo de Assessor Militar, código Grupo 0002 (B), da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 3 de fevereiro de 2021. Maj Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS PORTARIA EMCFA-MD Nº 697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 341/EMCFA-MD, de 21 de janeiro de 2019, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.076, de 18 de outubro de 2019, e o Processo Administrativo nº 60320.000004/2021-30, resolve: NOMEAR, o Tenente-Coronel (FAB) EDUARDO STUTZ GONZAGA, número de ordem 324822-4, para o cargo de Assessor Militar, código Grupo 0002 (B), da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Maj Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE ME

– Nomear, HARRISON ADRIANO PINHEIRO ALVES para exercer o cargo em comissão de assessor, da Consultoria Jurídica, deste Ministério.

Ministério da Economia:

– Designar, RAIMUNDO DE BRITO FERREIRA e VANESSA DE JESUS NASCIMENTO MORAES DE SOUZA para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Regional do Serviço Social do Comércio – SESC, no Estado de Sergipe.

– Prorrogar, por seis meses, a contar de 10 de fevereiro de 2021, a designação do juiz de Direito FÁBIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Edson Fachin .

– Convocar, o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pelo período de 1 ano, a contar de 22 de fevereiro de 2021.

– Convocar, o Juiz Federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti, pelo período de 1 ano, a contar de 22 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

– Designar, os seguintes servidores para compor, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob a presidência da primeira, a Comissão do Processo de Avaliação e Habilitação ao Auxílio Financeiro Emergencial destinado às Instituições de Longa Permanência para Idosos l – Renato da Silva Gomes; ll – Alessandra Esteves Soares; lll – Eunice da Silva; lV – Francisca Eurilane Batista Costa Avellar; e V – Rafaela Lisboa Dantas de Albuquerque Ferreira.”

Ministério da Saúde:

– Exonerar, RODOLFO DUARTE FIRMINO, coordenador-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

– Nomear, MÁRCIO SIDNEY SOUSA CAVALCANTE, coordenador Distrital de Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena – Leste de Roraima, da Secretaria Especial de Saúde:

– Nomear, EVERTON MACEDO SILVA, coordenador Geral de Economia da Saúde, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva.

Previdência Social