Não há desvio de função se servidor recebeu mais para desempenhar outra atividade

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença que havia reconhecido indevidamente o desvio de função de servidor público.  A atuação ocorreu no caso de um segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) que exerceu em caráter provisório o encargo de oficial de justiça e queria receber as diferenças remuneratórias relativas à atividade.

Como tais atividades ultrapassaram as descrições do cargo de nível médio que o servidor ocupa, ele alegou desvio de função para justificar o pedido de recebimento da remuneração de nível superior. O juízo de primeira instância chegou a dar razão ao servidor, mas a União recorreu da decisão.

Previdência Social