Mudanças no programa Verde e Amarelo são publicadas no Diário Oficial

O Ministério da Economia editou as novas regras para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, criado em novembro do ano passado, por medida provisória, pelo governo, para estimular a geração de empregos.

As mudanças que foram publicadas na edição desta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) é assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

De acordo com a portaria, para ser elegível ao contrato deverá ser observado no momento da assinatura o limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.

O contrato poderá ser prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022 e, enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. Para fins de caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deverá apresentar ao empregador, informações da carteira de trabalho digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.

 

*Informações Metrópoles

 

 

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