Mudanças na pensão por morte e no benefício constam na reforma

Desde que foi anunciada, no último dia 6 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que traz a reforma no sistema de Previdência, surgiu uma série de dúvidas e temores na população brasileira. A reformacomtempla mudanças significativas para benefícios direcionadas para os segurados mais carentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).

Segundo o Governo Federal, nas pensões por morte os valores pagos às viúvas ou viúvos será de 50% da aposentadoria do segurado falecido, com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago então será igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Ou seja, o valor poderá ser abaixo do salário mínimo. O texto da reforma também deixa explícito que não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão.

Previdência Social