Mudança de cidade por causa do emprego dá direito à adicional de transferência

Segundo o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, que foi o relator do caso que aborda  a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador não pode transferir o funcionário de localidade sem a sua aprovação, a menos que o estabelecimento em o empregado trabalhe tenha fechado, ou se o funcionário exercer cargo de confiança ou se a mudança de domicílio estiver prevista no contrato de trabalho. Caso seja apenas necessidade de serviço, se o empregado aceitar a alteração do local de trabalho e esta for provisória, ele deverá receber um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto durar a transferência.

Previdência Social