MPF fixa prazo de 45 dias para a realização de perícias do INSS

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve na Justiça Federal, uma decisão que obriga o INSS a reduzir o tempo das perícias médicas realizadas pelo INSS e consequentemente o atraso na concessão de benefícios previdenciários.

A Justiça obriga ainda que o INSS realize a perícia, na mesma agência em que o pedido foi solicitado. Caso a perícia não seja realizada em 45 dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou continuidade do benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Previdência Social