MPF é contra demissão de servidor dependente químico

O Estado tem o dever constitucional de promover tratamento terapêutico de servidor dependente químico, considerando o caráter patológico do problema, em vez de aplicar a pena de demissão. Esse é o entendimento do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira Santos, em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana. Durante a manifestação, o membro do Ministério Público Federal (MPF) defende o provimento de recurso em mandado de segurança para cassar o ato que demitiu servidor dependente de drogas, por motivo de suas reiteradas ausências ao trabalho.

O MPF argumenta, entre outros pontos, que há incoerência na sanção imposta ao servidor, pois, tratando-se de doença, a conduta não caracteriza falta de natureza disciplinar, por causa da notória ausência de voluntariedade ou de domínio pleno do servidor para conseguir abster-se do uso da droga. A interpretação do subprocurador-geral adotou como fundamentos precedentes em casos similares, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e também a evolução da legislação voltada às abordagens relacionadas ao uso e à dependência de drogas, que tem caminhado no sentido da descriminalização.

 

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