MP que simplifica concessão de benefícios do INSS vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou, a medida provisória que promoveu mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 1.113/2022, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença). Relatada pelo senador Carlos Viana (PL-MG), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.

A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.

— A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social — afirmou Carlos Viana.

Destaques

O relator manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados e rejeitou as três emendas apresentadas no Plenário do Senado. Mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um destaque para sua emenda ser votada de forma separada. Ele queria suprimir a obrigação de os segurados de Auxílio-Acidente se submeterem a perícia médica administrativa, “o que além de não ter lógica legal, ainda aumentará a fila, já muito grande e fora de qualquer razoabilidade”. Paim argumentou que, nesses casos, a questão poderá ser judicializada, causando ainda mais espera. Levado à votação, porém, o destaque de Paim foi rejeitado por 35  votos a 16. Com a rejeição da emenda, o texto do relator foi confirmado em Plenário.

Apesar da aprovação, também houve críticas à MP e ao governo. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) lamentou o pouco tempo para aprimorar o texto da matéria. Jean Paulo Prates (PT-RN) reconheceu os méritos da MP, mas disse que os problemas com as filas são consequência do enxugamento exagerado do Estado. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apontou que medidas do governo têm colaborado para o aumento das filas das pessoas com deficiência no INSS. Ela citou a MP 871/2019, conhecida como MP do Pente Fino, e cobrou a realização de concurso público para aumentar o número de servidores e médicos peritos do INSS.

— A Previdência está cheia. O que está faltando é um número maior de profissionais — disse a senadora, que apesar das críticas votou a favor da MP.

Espera

O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. A expectativa é que a revisão do Auxílio-Acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões ainda este ano; de R$ 1,79 bilhão em 2023 e de R$ 1,856 bilhão em 2024. A economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais.

Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, alguns pontos foram incluídos. Entre as mudanças, estão a permissão para realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; a manutenção do recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Assim, o INSS poderá celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o Auxílio-Inclusão (para pessoas com deficiência) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Auxílio-Inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.

O Ministério do Trabalho poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. Esse cadastro poderá agilizar a análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro defeso referente aos pescadores artesanais.

Recursos

Também por meio de ato conjunto do ministério, do INSS e do conselho deverá ser definida a forma de reanálise, por parte do INSS, de decisão administrativa contrária ao pretendido pelo interessado. A MP original previa que esses recursos seriam analisados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho se estivessem relacionados à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente.

A partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial).

Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício. Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características. O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.

Em relação à gestão de imóveis do INSS, o texto aprovado determina à União a recomposição do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) por meio de recursos do Orçamento ou de cotas de fundos de investimentos imobiliários quando imóveis do fundo tiverem destinação não econômica.

Para integralizar os imóveis do FRGPS nos fundos imobiliários, o texto permite que a decisão seja tomada tanto pelo INSS como pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Essas cotas farão parte do patrimônio do fundo da Previdência, que poderá contratar banco federal sem licitação para constituir, estruturar, administrar e gerir esses fundos imobiliários.

Fonte: Agência Senado

Comunicado 1

Foi sancionada a lei 14.424, que autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas caso o órgão competente não se manifeste em 60 dias. Conhecida como “silêncio positivo”, a autorização tácita deve acelerar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil, como avaliou o então relator do PL 1.885/2022 (que originou a lei), senador Izalci Lucas (PSDB-DF), quando o projeto passou no Senado no início do mês.

— O 5G demanda a instalação de muito mais antenas que as tecnologias anteriores. As operadoras terão que multiplicar por 5 a 10 vezes o número de antenas hoje instaladas. Mas em muitos casos o tempo de obtenção dessas licenças supera, em muito, o prazo da Lei de Antenas (lei 13.116), que é de 60 dias. É comum esses processos levarem hoje até um ano e meio para serem concluídos. E quem perde com isso é a população, que fica sem a prestação de um serviço essencial nos dias de hoje. A Lei de Antenas tornou-se incompatível com a implantação do 5G, por isso precisa ser alterada — defendeu Izalci.

O senador acrescentou que a pandemia explicitou ainda mais a relevância que atingiu hoje as tecnologias da informação no dia-a-dia das pessoas, inclusive na geração de renda e no uso dos serviços mais essenciais.

— Nos momentos mais críticos, foram as tecnologias de informação e comunicação que permitiram que muitos serviços, inclusive a saúde, continuassem funcionando. Num movimento de rápida adaptação que permeou toda a sociedade, educação, segurança, comércio, logística e serviços financeiros também passaram a operar remotamente — defendeu o senador.

Durante a votação, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez ponderações à aprovação do projeto. Para ela, o licenciamento tácito não é permitido pela Constituição, o que pode levar a nova lei a ser questionada judicialmente. Também há preocupações quanto a critérios de poluição ambiental.

— O licenciamento tácito é um debate que não é apenas nacional. A sociedade tem trabalhado muito para evitar esse tipo de licenciamento, que é inconstitucional — disse Eliziane na ocasião. Na resposta, Izalci informou que o “silêncio positivo” tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira de Municípios (ABM). E caso haja uma posterior recusa à instalação de alguma antena por parte do município, há a possibilidade imediata da cassação, com o ônus totalmente bancado pela operadora. Já o senador Wellington Fagundes (PL-MT) valorizou o fato da expansão do 5G possibilitar a interligação de rodovias e a inclusão de comunidades hoje isoladas na nova tecnologia. Para ele, “questões burocráticas não devem impedir o avanço do país”.

Fonte: Agência Senado.

Comunicado 2

Ministro acolhe pedidos de São Paulo e Piauí sobre queda de arrecadação do ICMS

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a perda, decorrente das leis recentes sobre a matéria, causa profundo desequilíbrio na conta dos estados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais duas medidas liminares referentes à dívida dos estados, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. As decisões dizem respeito a São Paulo e ao Piauí.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3590, o ministro permitiu ao Estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação. Na ACO 3591, suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.

Políticas comprometidas

Nas decisões, o ministro Alexandre assinalou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

Para o relator, é possível afirmar, em análise preliminar, que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas leis complementares de forma unilateral, sem consulta aos estados, causa um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso o pagamento da dívida pública. Assim, é justificável a intervenção judicial para suspender o pagamento das prestações deles originadas, até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio do contrato.

São Paulo

Na ACO 3590, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a compensação está prevista na LC 194/2022. De acordo com o artigo 3º da norma, a União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes federativos administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional as perdas ocorridas em 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo no ano passado, independentemente de formalização de aditivo contratual. A forma como será feita a dedução ainda não foi regulamentada pelo governo federal.

O relator determinou, ainda, que a União não poderá inserir o estado nos cadastros de inadimplência em razão de pagamento supostamente insuficiente de sua dívida, decorrente da compensação. O governo federal também está impedido de, como consequência da compensação, constranger São Paulo em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de risco de crédito em âmbito federal e de computar encargos moratórios em função das parcelas do contrato de dívida do estado, administradas pela STN.

Piauí

Pelas mesmas razões, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender o pagamento das prestações da dívida pública do Estado do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras, até que se chegue a um consenso que permita o equacionamento da dívida estadual – que, de acordo com o governo piauiense, alcança R$ 332,6 milhões.

A União não poderá proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos contratos, especialmente o exercício das contragarantias, caso venha voluntariamente a pagar as respectivas prestações, enquanto vigorar a liminar.

Fonte: Portal Cont News 

Serrote

O Ministro da Defesa designou os seguintes membros técnicos militares para compor a equipe das Forças Armadas para atuar nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação – EFASEV de que trata a Portaria GM-MD nº 4115, de 2 de agosto de 2022: I – Coronel MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA (Exército Brasileiro) – Chefe da Equipe ; II – Coronel WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (Força Aérea Brasileira); III – Coronel RICARDO SANT’ANA (Exército Brasileiro); IV – Capitão de Fragata MARCUS ROGERS CAVALCANTE ANDRADE (Marinha do Brasil); V – Capitão de Fragata HELIO MENDES SALMON (Marinha do Brasil); VI – Capitão de Fragata VILC QUEUPE RUFINO (Marinha do Brasil); VII – Tenente-Coronel RAFAEL SALEMA MARQUES (Força Aérea Brasileira); VIII – Major RENATO VARGAS MONTEIRO (Exército Brasileiro); IX – Major MARCIO ANTÔNIO AMITE (Exército Brasileiro); e X – Capitão HEITOR ALBUQUERQUE VIEIRA (Força Aérea Brasileira). Parágrafo único. O Chefe da EFASEV será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Oficial de maior precedência hierárquica entre os demais membros da Equipe.

Mirante

– JP Morgan: Copom dovish não ajuda na credibilidade e vê Selic a 14 pp

-Empapel: venda de papelão ondulado subiu 0,4% em julho aa.

– Mercado do Brasil acolhe a sinalização do Banco Central.

– Sachsida: espero que a Petrobras cumpra Termo de Ajuste com o CADE.

– Ibiuna flerta com posições aplicadas em economias emergentes.

– Pacheco; relativização do teto de gastos pode ocorrer excepcionalmente.

– Embraer; custos estáveis apesar da inflação ajudam margem. 8) Poder 360; Lula 50% Bolsonaro 40% no 2T,

– Genial Quest: Lula 44% Bolsonaro 32%.

– Sthuhlberg; crise por eleição apertada ainda não está precificada

– BC avaliará reajuste residual menor em setembro.

– Bredda/Alaska; preço da Petrobrás e da Vale é “muito bom”.

– Petrobrás precisa de mudanças gerenciais, diz Lira. 14) BC opta por dar ênfase a inflação acumulada em 12 meses no 1T 2024.

 

– Dias atrás, um cacique partidário tentou organizar uma reunião com Lula para negociar um palanque estadual. Falou com vários dirigentes do PT, mas só conseguiu mesmo o encontro depois de ligar para Cristiano Zanin, lembra o Antagonista.

 

– O TSE fechou acordo com a União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore) para que a organização possa atuar como observadora do processo eleitoral brasileiro em outubro. Esse é o terceiro acordo assinado pela Justiça Eleitoral com organismos internacionais. Em julho, a Corte fechou parcerias com o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e com a Organização dos Estados Americanos (OEA).

 

Nos próximos dias, o TSE também deve fechar parcerias com a Comunidade dos Países de Línguas Portuguesa (CPLP) e com a Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (IFES) para que também atuem como observadoras do processo eleitoral em outubro.

 

– A última pesquisa Quaest divulgada de 03.08 aponta que a vantagem de Lula sobre Bolsonaro caiu para 12 pontos. Segundo o levantamento, o petista lidera a corrida eleitoral com 44% das intenções de voto, contra 32% de Bolsonaro.

 

– A jornalista e ex-senadora Ana Amélia Lemos, que por anos dirigiu o Zero Hora e a TV Gaúcha em Brasília, poderá voltar ao Senado, graças ao “ voto útil” que virou contra o General Mourão, vice-presidente do Bolsonaro e acusado de “comportamento indecente” em relação ao próprio Bolsonaro.

 

– Sergio Moro como candidato ao Senado pelo Paraná acabou com a eventual reeleição do senador Álvaro Dias, que ficará sem mandato, depois de 16 anos. Álvaro Dias em nenhum momento apoiou a candidatura de moro à presidência da República, por seu partido, o Podemos. Moro acredita que terá uma votação censitária na eleição para o Senado no Paraná, mas deve ter reconhecido que não estava preparado para ser candidato à presidência, como Joao Doria não estava preparado para ser governador de São Paulo nem para ser candidato à Presidência.

 

Central dos servidores

ATO DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

EXONERAR TASSOS LYCURGO GALVÃO NUNES do cargo de Diretor do Departamento de Cooperação e Fomento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN,

ATOS DO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País do Servidor LUIS C A R LO S MACHADO DA SILVA, Assistente de ex-Presidente, lotado no Apoio a ex-Presidentes da República da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, para realizar a segurança da Ex-Presidente da República Dilma Vana Rousseff, em viagem a Bogotá/Colômbia, no período de 05 a 09 de agosto de 2022,

Autorizar o afastamento do País do Servidor GUILHERME GUIMARÃES WIMMER, Matrícula, Coordenador-Geral, lotado na Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, para participar de Viagem de Estudos do Curso de Altos Estudos de Defesa (CAED), da Escola Superior de Defesa (ESD), à cidade de Washington – DC, Estados Unidos da América (EUA), no período de 10 a 18 de setembro de 2022,

Autorizar o afastamento do País do Servidor LEANDRO AUGUSTO ANDERSON, Assistente de ex-Presidente, lotado no Apoio a ex-Presidentes da República da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, para realizar a segurança pessoal e apoio da Ex-Presidente da República Dilma Vana Rousseff, em viagem a Bogotá/Colômbia, no período de 05 a 09 de agosto de 2022,

DESPACHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza LUIZ CLAUDIO DE SANTANA E CARUSO, Coordenador-Geral de Promoção de Investimentos Estrangeiros e Cooperação do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Ralações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País com o objetivo de participar na FEIRA INTERNACIONAL FOOD & HOTEL ASIA 2022 e encontro com autoridades governamentais e setor privado, para tratar de assuntos de atração de investimentos direto estrangeiros e compras governamentais, Singapura, República de Singapura, em no período de 31.08 a 09.09.2022,

ATO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS,

Compor a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 75, de 25 de julho de 2022, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir: I – Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC; II- Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco; III – Geovana Padua Gobbo Marinot – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS; IV – Judite da Rocha – representante do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; V – Margareth Alves Dallaruvera – representante da Confederação Nacional Dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT; VI – Penélope Regina Silva de Andrade-representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

Designar VÍVIAN BEATRIZ LOPES PIRES e substituto eventual de Coordenador de Entidades Vinculadas, da Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério

Dispensar, como membros do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, considerando findo o mandato de um ano, conforme disposto na alínea a). I – Gianna Cardoso Sagazio, como titular; e II – José Eduardo Azevedo Fiates, como suplente; I – Marcelo Augusto Santos Turine, como titular; e II – Josealdo Tonholo, como suplente.

Designar, para mandato de três anos, os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, I – José Eduardo Azevedo Fiates, como titular; e II – Marcela Chami Gentil Flores, como suplente; I – Josealdo Tonholo, como titular; e II – Edson da Costa Bortoni, como suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES :

Afastamento do País:

CLEZIO MARCOS DE NARDIN, Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, para participar da “Reunião Coletiva Madison de 2022”, a fim de buscar parceria com a National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) e a comunidade meteorológica norte-americana, bem como participar da Sessão Plenária de Abertura com o tema: “Moldando o futuro juntos – Fornecendo observações para o sistema de Terra Acoplado”, a ser realizada na NOAA, em Madison/EUA, de 06/08/2022 a 13/08/2022

SAULO RIBEIRO DE FREITAS, Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, para participar, a convite da American Meteorological Society (AMS) e da National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), do Congresso Internacional “Collective Madison Meeting 2022”, assessorando o Diretor do INPE nas discussões em temas relativos à área de meteorologia, previsões numéricas e monitoramento de eventos climáticos extremos, em Madison/EUA, de 06/08/2022 a 14/08/2022,

DIEGO RODRIGO MOITINHO DE SOUZA, Técnico do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, para participar, com apresentação de trabalho, do workshop “WMO/NOAA VLab Train the Trainer Workshop – Continuing Professional Development”, da 5ª Reunião do “WMO Coordination Group on Satellite Data Requirements for Region III and IV”, do Curso Rápido “AMS Short Course: Satellite Data – Lake Applications” e da “Conferência de Satélites NOAA 2022”, em Madison/EUA, de 04/08/2022 a 14/08/2022, trânsito incluído,

ATOS DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

Nomear, por necessidade do serviço, o Coronel Aviador RICARDO VARGAS DE CARVALHO ESPÓSITO) para o cargo de Adido Aeronáutico, junto à Embaixada do Brasil no Uruguai, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I – 8 de dezembro de 2022 – autorização para ausentar-se do país; II – de janeiro de 2023 – início da instalação; III – 17 de janeiro de 2023 – início do recebimento da carga e encargos; IV – 26 de janeiro de 2023 – assunção do cargo; V – 26 de janeiro de 2025 – passagem do cargo; e VI – 24 de fevereiro de 2025 – término do trânsito.

. Em consequência: Exonerar, ex officio, o Coronel Aviador ALEXANDRE AVELLAR LEAL Do cargo de Adido Aeronáutico, junto à Embaixada do Brasil no Uruguai, a partir de 26 de janeiro de 2023.

Nomear, por necessidade do serviço, o Coronel Aviador MARCOS AFONSO DE CARVALHO QUINTELLA (para o cargo de Adido de Defesa e Aeronáutico, junto à Embaixada do Brasil na Bolívia, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I – 7 de dezembro de 2022 – autorização para ausentar-se do país; II – 6 de janeiro de 2023 – início da instalação; III – 16 de janeiro de 2023 – início do recebimento da carga e encargos; IV – 25 de janeiro de 2023 – assunção do cargo; V – 25 de janeiro de 2025 – passagem do cargo; e VI – 23 de fevereiro de 2025 – término do trânsito.

Em consequência: Exonerar, ex officio, o Coronel Aviador LUIZ EDUARDO FERREIRA DA SILVA do cargo de Adido de Defesa e Aeronáutico, junto à Embaixada do Brasil na Bolívia, a partir de 25 de janeiro de 2023.

Designar, por necessidade do serviço, os militares abaixo relacionados para cumprirem a missão nº 01/COMPREP/PARTE III/PLAMENS EXT 2023 – Curso da Aeronave Gripen C/D, a ser realizada na F7 Wing, na cidade de Såtenäs, Suécia, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I – 1º de janeiro de 2023 – autorização para ausentar-se do país; II – 16 de janeiro de 2023 – início da missão PLAMENS EXT; III – 23 de junho de 2023 – término da missão PLAMENS EXT; e IV – 7 de julho de 2023 – término do trânsito. Capitão Aviador VITOR LUÍS MARTINS FARIA; Capitão Aviador GREGOR GASPAR; Capitão Aviador BRUNO NOCENTE REGATO PEREIRA e Capitão Aviador RAFAEL RODRIGO MANCIN DE MORAIS

ATO DO CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Nomear MARCUS VINÍCIUS VASCONCELOS DA COSTA, matrícula SIAPE nº 2107635, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico, da Divisão Administrativa, da Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares, da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Autoriza o Afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil GISELE GROSSL, no Escritório de Pesquisa e Investigação de São Paulo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 03 a 24 de setembro de 2022, com ônus, para participar do Curso Managing Financial Investigations, a se realizar na cidade de Óstia, Itália, as despesas com alimentação e hospedagem serão custeadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). (

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO, Presidente do Banco do Brasil, a fim de participar do Encontro de Líderes do Banco da Patagônia 2022, reunião com o Presidente do Banco Central da Argentina e visita às dependências do Banco Patagônia, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, no período de 23 a 27 de agosto de 2022,

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Alterar a representação do Ministério da Economia na composição do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos da forma a seguir: I – designando FREDERICO FERNANDES MOESCH, na qualidade de membro titular, em substituição ao Conselheiro Rafael Campelo de Melo Ferraz; e II – reconduzindo LÍVIA MARIA DE ANDRADE PINHEIRO, na qualidade de membro suplente.

ATOS D O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a PAULO CESAR DE CAMARGO, ministro de primeira classe da carreira de diplomata, do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores,

Dispensar MARIANA GONÇALVES MADEIRA, ministra de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, como substituta o, do diretor da Agência Brasileira de Cooperação,

Designar MARIA LUIZA RIBEIRO LOPES DA SILVA, ministra de primeira classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para substituir, o diretor da Agência Brasileira de Cooperação,

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE:

Designar JULIANA LOUZA LEÃO, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva,

TAYNNA VERNALHA ROCHA ALMEIDA, Gerente de Projeto, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Nomear MAGDA MACHADO SARAIVA DUARTE, Coordenador de Gestão de Risco de Emergências em Saúde Pública, da Coordenação-Geral de Vigilância das Emergências em Saúde Pública, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Designar ELLEN DE CASSIA DUTRA POZZETTI GOUVEA, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Nomear ADRIANA DINIZ DE SÁ CARVALHO Coordenadora de Formalização de Instrumentos de Investimentos, da Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva.

Nomear PAMELLA DANIEL DE VASCONCELOS, Coordenador-Geral de Planejamento e Avaliação da Diretoria Executiva, da Fundação Nacional de Saúde.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar MARCIA DE SOUZA SILVA, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atualização e Apropriação da Folhada Divisão de Pagamento da Coordenação de Gestão de Pagamento, da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva.

Designar KÉZIA CRISTINA PERES SILVA, substituta eventual do Coordenador de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa,

Designar DANIELA BATISTA DE ARAÚJO, substituta eventual do Coordenador de Transparência, da Ouvidoria-Geral,

Designar MÁRCIA SOARES SARAIVA de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva

Dispensar, a pedido, a contar de 8 de agosto de 2022, MARINA ANDRADE P I R ES SOUSA, Coordenador de Estudos e Diretrizes de Normatização, da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência.

Dispensar, a pedido, ALFREDO COSTA LIMA VALENTE JÚNIOR, Chefe da Seção Operacional 3, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 3, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste I, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições

Nomear ALEX SILVA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico, da Procuradoria Federal Especializada.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT – RPPU/INSS

Conceder aposentadoria voluntária a servidora IOLANDA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados pela média aritmética e vantagens a que faz jus, na forma da lei.

Conceder Pensão à MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUSA, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor CLEANTO HOLANDA DUTRA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 15/04/2022,

Conceder aposentadoria voluntária por pontuação ao servidor COSME ABADE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1563728, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Com os proventos os proventos correspondentes à totalidade da remuneração e reajustes dos proventos calculados de acordo com os índices aplicados à revisão de remuneração dos servidores em atividade (paridade) e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.

Conceder pensão a Rosana Maris Martins Ribeiro, na qualidade de cônjuge do servidor Renan Dias Ribeiro, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em atividade em 22/06/2022,

Conceder Pensão à MARTA BRASIL DUQUE, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor EDMÁRIO MONTENEGRO DUQUE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Padrão III, do quadro de pessoal da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, falecido aposentado em 03/07/2022

Conceder Pensão à MARIA BEATRIZ GODOY SORA, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor aposentado GUILHERME SORA JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 29/09/2021,

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar DENISE FURTADO ALENCAR LIMA Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Fortaleza

Designar ROSEMERE SA LUCENA DA SILVA, Gerente da Agência da Previdência Social Camaragibe, código FCE 1.05, da Gerência-Executiva Recife/PE,

Designar DANIEL DE OLIVEIRA BEZERRA, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Fortaleza – Messejana, da Gerência-Executiva Fortaleza/CE.

Dispensar, a contar de 1º/8/2022, EDUARDO HENRIQUE PASSOS DE ALENCAR, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência-Regional Nordeste.

Dispensar, a pedido, ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA NETO, Gerente da Agência da Previdência Social Morro do Chapéu, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

Dispensar WILLIAM KLEDY OLIVEIRA SILVA, Chefe do Setor de Administração de Informações do Segurado, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

Designar LUZIA CORDEIRO DOS SANTOS VILARINS, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Maceió – Jatiúca, da Gerência-Executiva Maceió/AL.

Dispensar, a pedido, a contar de 28/7/2022, EVANDRA VIANA DE FREITAS Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA:

Designar EVANDRA VIANA DE FREITAS, Chefe do Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA .

Designar EVANDRA VIANA DE FREITAS, substituto eventual de Chefe do Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA,

Designar DELCY DE FATIMA FERREIRA SOARES, Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios, Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA, #ATOS D O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I,

Designar ELIANE GOMES ROCHA, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão de Pessoas da SRSE-I, com exercício na Gerência Executiva Sorocaba/SP,

Dispensar ROSANA APARECIDA PATRICIO FIGUEIREDO, Chefe do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho da Superintendência Regional I, a contar de 01 de agosto de 2022.

Designar TATIANA SENHORINHA DE MELO COSTA, Chefe do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho, da Superintendência Regional I,

ATO DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II,

Declarar, a contar de 1º de agosto de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor GENIMAR VIEIRA GROSSO, Nível Superior, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no Art. 33, VIII e no Art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Tornar sem efeito as retificações que se seguem, publicadas no Diário Oficial da União Nº 144, de 1º de agosto de 2022, seção 2, página 97:

ATO DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de interventor no Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OABPREV-RJ). Art. 2º Fixar para o interventor, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso II do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Previdência Social