MP que permite saque do FGTS de contas inativas é publicada

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de hoje (23), a Medida Provisória nº 763/2016 – que altera a Lei 8.036/1990, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador, por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo, vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com a medida, a distribuição alcançará todas as contas vinculadas, que apresentarem resultado positivo até 31 de dezembro. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Pela medida, o Conselho Curador do FGTS autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade do trabalhador.
Para mais detalhes acesse a medida na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=23/12/2016

Previdência Social