MP 805/17 deixou de valer no último domingo após perder validade

radiorPor não ter sido convertida em lei no prazo de 120 dias estabelecido pela Constituição, a Medida Provisória (MP) 805/17, que elevava a contribuição previdenciária dos servidores públicos para 14% sobre os salários acima do teto do INSS, perdeu o prazo de validade e, com isso, perdeu sua eficácia no último domingo (8). Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o texto, até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre a questão.

Previdência Social