Motoristas podem contribuir de duas formas para o INSS: como contribuinte individual ou MEI

Nos últimos anos, o transporte individual de passageiros por aplicativo tem se tornado popular. As pessoas que trabalham como motoristas nessa modalidade devem ficar atentas às suas obrigações com o INSS de forma que tenham, em caso de necessidade, acesso aos benefícios previdenciários. Há duas formas de os motoristas de aplicativos contribuírem para o INSS: como contribuinte individual ou como microempreendedor individual (MEI).

Quem optar por ser contribuinte individual, deve obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), acessando o site do INSS (https://www.gov.br/inss) e clicando em “Realizar Inscrição no INSS (INSS)”. Caso a pessoa tenha trabalhado anteriormente com carteira assinada, não é necessário fazer uma nova inscrição; ela pode usar o número do PIS/Pasep.

Depois de inscrito como contribuinte individual, o motorista deve pagar mensalmente as contribuições ao INSS, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 de cada mês. O valor a ser pago vai variar a depender do tipo de contribuição escolhida pelo motorista.

Se escolher o Plano Completo, o valor da contribuição mensal será de 20% sobre seus ganhos mensais, desde que esses não sejam inferiores ao salário mínimo (atualmente, R$ 1.100) nem acima do teto previdenciário (hoje, R$ 6.433,57). Nesse plano, o contribuinte terá direito a todos os benefícios pagos pelo INSS.

Caso opte pelo Plano Simplificado, o valor da contribuição mensal será de 11% sobre o salário mínimo vigente. Pagando o INSS pelo Plano Simplificado, o motorista terá direito a todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor do benefício será também limitado ao salário mínimo.

Outra possibilidade para os motoristas de aplicativo é fazer a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, no endereço gov.br/mei, verificar o passo a passo para se inscrever e conhecer os direitos e as obrigações da modalidade.

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