Morador de rua tem direito a atendimento no SUS

Já está em vigor a Lei 13.714/2018, que assegura o atendimento de moradores de rua no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência, terão direito ao benefício. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e proíbe expressamente a recusa de atendimento.

A partir da lei, deverá ser assegurado a atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no SUS.

 

Previdência Social