Ministro da Saúde define auxílio emergencial para Santas Casas e hospitais filantrópicos

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (22), a Portaria nº 1393/2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.

De acordo com a Lei 13.995/2020, a União entregará às Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizadas, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sendo assim, fica estabelecido que a 1ª parcela a ser transferida será no montante de R$ 340.000.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) e deverá ser destinada às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos constantes nos Planos de Contingências dos Estados e Distrito Federal na data de 12/05/2020 e às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados nos Municípios brasileiros que possuem presídios, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Já a 2ª parcela, no montante de R$ 1.660.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de reais), será transferida em até 7 (sete) dias, contados da data de publicação desta Portaria e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia no País, utilizando-se como critério de rateio dos recursos os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica constante em nota técnica a ser elaborada pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a Norma, as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores com ampla transparência.

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