Ministério do Trabalho ajusta valores da tabela do seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, nesta sexta-feira (10/1), a atualização da tabela anual usada para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir de sábado (11/1). Essa correção leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2024 registrou um aumento de 4,77%.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Para o cálculo do benefício, o valor não pode ser inferior ao salário de 2025, que será R$ 1.518.

Tabela atualizada e faixas salariais

A nova tabela de faixas salariais passa a valer em 11 de janeiro de 2025. O cálculo do valor do benefício leva em conta a média salarial do trabalhador e é ajustado com base no INPC do ano interior.

Confira as faixas salariais para cálculo do seguro-desemprego:

  • Para quem recebe até R$ 2.138,76: o cálculo é feito multiplicando o salário médio por 0,8.
  • Para quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 o valor que exceder a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Para quem recebe acima de R$ 3.564,96; o valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.

O MTE explicou que essa atualização segue as normas estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Confira quem tem direito:

Os trabalhadores que podem solicitar o seguro-desemprego devem atender a algumas condições:

  1. Ser dispensado sem justa causa.
  2. Estar desempregado no momento da solicitação.
  3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos últimos meses, conforme os seguintes requisitos:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
    • Pelo menos 6 meses para as demais solicitações.
  4. Não ter renda própria suficiente para sustentar a si e a sua família.
  5. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A solicitação pode ser feita por meio do portal das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), no portal Gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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