Ministério da Gestão publica portaria sobre inspeção médica para aprovados em concursos

A Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que traz as orientações de inspeção médica para novos servidores públicos federais.

O texto traz alguns exames necessários a serem observados pelo rol de exames necessários a serem observados pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já seguirão as novas normas.

“A publicação dessas orientações vem em momento oportuno, para deixar claros todos os procedimentos a serem demandados para a posse dos candidatos aprovados nos vários concursos públicos federais previstos, incluindo o Concurso Público Nacional Unificado, marcado para o dia 18 de agosto”, disse a coordenadora-geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da pasta, Maria Isabel Braga de Albuquerque.

A inspeção médica integrará a avaliação clínica, abrangendo anamnese, realização de exames de sanidade física e mental e avaliação de exames complementares básicos. O procedimento será feito por servidores ocupantes de cargo efetivo de Médico ou Médico do Trabalho; da função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); ou das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social.

Os candidatos também podem optar por fazer o procedimento com profissionais do Sistema Público de Saúde das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

“O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá requerer, mediante justificativa, a realização de outros exames de saúde específicos. Esses exames devem ter relação com as atribuições dos cargos e a natureza das atividades que serão desenvolvidas; com o ambiente físico, a organização, os processos e as relações de trabalho; e com riscos ocupacionais. A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público”, afirma o MGI, em nota.

Leia a portaria na íntegra clicando aqui.

Previdência Social