Ministério da Economia suspende exigência para cadastro anual de aposentados

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27), a Instrução Normativa 14/2021, estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

De acordo com a IN, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários e não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Encerrado o prazo, ou seja, após 31/03/2021, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante esse período, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

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