Ministério da Economia estabelece procedimentos para implementação do Programa de Gestão

O secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, através da Portaria 646/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14), estabelece os procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão do Ministério da Economia, de que trata a Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, no âmbito da Secretaria de Governo Digital – SGD da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Com a implantação do Programa, alguns resultados s e benefícios são esperados, tais como: fortalecer a cultura de gestão orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; promover a produtividade e a qualidade das entregas; otimizar a utilização de recursos; atrair e manter novos talentos; contribuir na melhoria da qualidade de vida dos participantes; e reduzir as despesas de custeio.

Cada participante deverá seguir os seguintes parâmetros para os planos de trabalho: I – os planos de trabalho poderão ser adotados nas modalidades presencial e teletrabalho, sendo que o teletrabalho pode ser realizado em regime integral ou parcial; II – a participação no Programa de Gestão da SGD poderá incluir todos os servidores, empregados públicos, contratados e temporários ativos, limitado o teletrabalho simultâneo a cinquenta por cento da força de trabalho de cada unidade organizacional desta Secretaria; III – é vedada a participação na modalidade de teletrabalho de ocupantes de cargo em comissão do Grupo-DAS ou de FCPE de nível 5; IV – fica autorizada a participação na modalidade de teletrabalho aos ocupantes dos demais cargos em comissão ou funções comissionadas, limitada a vinte e cinco por cento do quantitativo de cargos e funções de cada Diretoria e do Gabinete da Secretaria; V – o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à unidade do participante em modalidade de teletrabalho, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de quarenta e oito horas; VI – em situações excepcionais, devidamente justificadas e aprovadas pelo dirigente da unidade organizacional desta Secretaria, o prazo indicado no inciso V poderá ser estendido; e VII – os planos de trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a Tabela de Parâmetros, a Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade.

O servidor público, empregado público ou contratado temporário selecionado pelo dirigente da unidade para participar do Programa de Gestão da SGD assinará o seu plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no sistema informatizado definido pela SGD.

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