Ministério da Cidadania implementa Programa de Gestão

Através da Portaria 609/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22), o Ministério da Cidadania, autoriza a implementação do Programa de Gestão, em regime de execução integral ou parcial. A implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.

De acordo com a Portaria, não estão submetidos às disposições desta Portaria os membros das carreiras jurídicas de Advogado da União e de Procurador Federal em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério, cujo teletrabalho é normatizado pela Portaria AGU nº 312, de 16 de outubro de 2018.

A Norma ainda esclarece que, para instituir a adoção do Programa de Gestão no nível da unidade, o dirigente deverá editar ato normativo para estabelecer os procedimentos gerais de instituição do programa, que deverá conter tabela de atividades, elaborada por Diretor ou equivalente, ou delegada para unidades subordinadas em nível não inferior ao de Coordenação-Geral ou equivalente, com apoio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, e aprovada pelo dirigente da unidade à qual esteja imediatamente subordinado. Sendo vedada a inclusão de atividades: I – cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados; II – cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e III – cuja realização em teletrabalho reduza a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

Fica estabelecido que o Ministro de Estado poderá, a qualquer tempo, encerrar ou suspender o Programa de Gestão das unidades do Ministério da Cidadania por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade.

Previdência Social