Ministério da Cidadania fixa medidas para enfrentar os efeitos do COVID-19

*Colaborou Denise Cavalcante 

 

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) a Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

De acordo com a Portaria, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.

Para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais os órgãos gestores da política de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal adotarão medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão com a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco.

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