Ministério cria medidas para enfrentamento da pandemia em comunidade terapêuticas

O Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, publicou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial a União, a Portaria Nº 340, de 2020, que visa estabelecer medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.

Levando em consideração que as atividades e os serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são considerados essenciais, os acolhimentos já iniciados, não devem ser interrompidos em razão da ESPIN decorrente de infecção humana pela COVID-19. 

A portaria alerta para que, diante de eventual suspeita ou confirmação da infecção pelo coronavírus, a Comunidade Terapêutica deverá encaminhar o acolhido para atendimento em Unidade de Saúde e dar alta administrativa ao acolhido, e, quando do retorno, incluí-lo novamente à vaga.

Ainda de acordo com a norma, os novos acolhimentos em Comunidade Terapêuticas deverão observar o período de isolamento social de, no mínimo, 14 (catorze) dias, dentro da instituição, nos termos do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV), além de suspender as atividades com pessoas que não façam parte da sua equipe cotidiana.

Previdência Social