Militares podem acumular cargo

Militares dos Estados, Distrito Federal e dos territórios podem acumular cargo na Educação e Saúde. De acordo com o texto aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, os militares estão autorizados a exercer de forma cumulativa, nas polícias e nos Corpos de Bombeiros militares, cargo de professor ou de profissões regulamentadas na área da Saúde.  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 141/2015) exige dos militares a comprovação da compatibilidade de horários, como acontece com os servidores civis. A Emenda Constitucional 77 permite aos militares das Forças Armadas, ainda na ativa, a acumulação de cargos permanentes da área de Saúde. Mas esse direito não alcança os militares dos estados e do Distrito Federal, o que deve ser modificado com a PEC 141.

O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) já se manifestou favorável à medida. Segundo ele, a possibilidade de acumulação de cargos pelos militares deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

“Assim, sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos, já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, disse o relator.

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