Migração de RPPS ao Funpresp

Quem ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a migração do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A Lei nº 13.328/2016 sancionada em 29 de julho de 2016 reabriu o período de escolha para realizar a migração. A partir de agora, o servidor tem um prazo de dois anos – que termina no dia 29 de julho de 2018.

Somente com a migração o servidor que ingressou antes de 4 de fevereiro de 2013 pode aderir a Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) como participante ativo normal, com direito a contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor.

Segundo informou o presidente da Funpresp, Ricardo Pena, o servidor que realizar a migração terá ainda um benefício especial, o valor será adicionado a aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.

Previdência Social