Micro e pequenas empresas terão prazo de 90 dias para quitar débitos com estado

 

Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 46/19, que estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial.
O autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), defende que a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, justificou.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Previdência Social