Meu INSS, automatização de benefícios, assistente virtual Helô e Projeto Escuta recebem reconhecimento internacional

Iniciativas foram contempladas no Prêmio de Boas Práticas das Américas 2020, promovido pela Associação Internacional de Seguridade Social

A plataforma “Meus INSS” e a “Automatização de benefícios: transformação digital ponta a ponta” receberam o reconhecimento externo da Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) no Prêmio de Boas Práticas das Américas 2020 com Certificado de Mérito com Menção Especial do Júri.

Os prêmios, que reconhecem boas práticas na administração de seguridade social realizadas pelas organizações membros da ISSA, foram anunciados durante a Cúpula Virtual das Américas no dia 3 deste mês. Em razão da pandemia de covid-19, no entanto, o INSS e a Dataprev só receberão os certificados no Fórum de Seguridade Social das Américas, que ocorrerá na Costa Rica em dezembro de 2021.

Além do reconhecimento, os cases inscritos passam a integrar o banco de Boas Práticas da ISSA e ficam disponíveis para consulta de todos os países membros. No total, 30 instituições de seguridade social de 18 países do continente participaram do concurso. Desde o seu lançamento, em 2008, os concursos para o Prêmio de Melhores Práticas receberam mais de 800 boas práticas.

Meu INSS

Lançado em 2017, o Meu INSS está em constantes melhorias para garantir o rápido e correto atendimento ao público. Todos os serviços que não exigem a presença física do segurado foram transformados em digitais. Entre eles: solicitações de aposentadorias, salário-maternidade, pensões, Certidão de Tempo de Contribuição e extratos previdenciário e de empréstimo consignado.


Pelo Meu INSS, o trabalhador consegue saber também se tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e qual será a previsão de renda mensal pelas regras válidas atualmente, utilizando o simulador. A ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos registrados nos sistemas do INSS.

Automatização de benefícios

A concessão automática de benefícios tem permitido que os pedidos sejam atendidos automaticamente, reduzindo custos operacionais e oferecendo mais rapidez no atendimento ao cidadão.

*Fonte, GOV.BR

Comunicado 1

INSS pagou benefícios a 20.104 mortos em 2019, diz CGU

Prejuízo foi estimado em R$ 323 milhões. Do total de benefícios, 9.996 foram cessados. INSS apura irregularidade do restante

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria pagando benefícios previdenciários a 20.104 mortos.

O relatório foi produzido com base em informações levantadas em janeiro de 2019 do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). No ano, o prejuízo da Previdência é estimado em R$ 323 milhões.

Essa auditoria foi publicada em junho de 2019. No entanto, em atualização feita em novembro de 2020, quase um ano e meio depois, o INSS informou à CGU que, desse total, foram cessados 9.996 benefícios pagos a falecidos.

O restante, segundo a autarquia, ainda não foi interrompido – apesar de bloqueado –, tendo em vista a verificação de homônimos, o que poderia significar erro na análise feita pela controladoria.

Para realizar o levantamento, a CGU cruzou informações inseridas na folha de pagamento do INSS de janeiro de 2019 com os dados do Sisobi e usou como chave o CPF cadastrado nas bases de dados mencionadas.

Assim, foram identificados 20.104 benefícios pagos mensalmente a pessoas que constavam como falecidas, com data de óbito anterior à data de pagamento, e que deveriam, portanto, ter o benefício cancelado.

No relatório, a Controladoria-Geral da União destacou, ainda, que a fragilidade vem sendo apontada desde 2005 pela auditoria interna do INSS e por outros órgãos de controle.

Os fatos descritos demonstram fragilidade no processo de manutenção de benefícios previdenciários, naquilo que diz respeito ao não cancelamento do benefício de segurados falecidos”, diz trecho do documento da CGU.

m contrapartida, os 9.996 benefícios cessados pelo INSS no último ano representavam o pagamento mensal de R$ 12.324.668,16 – o equivalente a R$ 160,2 milhões ao ano, se considerar o 13º salário.

O INSS confirmou que a CGU fez batimentos com o Sisobi e apontou o indício de que 20.104 pessoas estariam falecidas, por aproximação de nome e número de documento da certidão de óbito.

Os benefícios que não foram cessados se referem, em sua maioria, a homônimos, e, nessas situações, o INSS não pode cessar imediatamente os benefícios”, prosseguiu a autarquia.

Para que a interrupção seja feita, o INSS diz adotar uma série de medidas. A principal delas é o bloqueio imediato do pagamento, para que o segurado vá até a uma agência e realize o procedimento da prova de vida.

Comunicado 2

Ministro Alexandre Moraes homologa acordo sobre prazos para análises de benefícios do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

A decisão, proferida nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, deverá ser referendada pelo Plenário do STF, mas já tem eficácia imediata. O relator solicitou, com urgência, a inclusão do processo para a próxima sessão virtual de julgamento e o retirou da sistemática da repercussão geral (Tema 1066). O entendimento é assinado ainda pelo advogado-geral da União, José Levi, e pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

Prazos

O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Razoabilidade

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, os prazos são razoáveis, tendo em vista que a lei não fixa limite de tempo para a concessão inicial de benefício previdenciário ou assistencial. Além disso, a Lei 8.213/1991 determina que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado 45 dias após a apresentação da documentação necessária à sua concessão pelo segurado.

O prazo de máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. Da mesma maneira, considero adequada a previsão do acordo que estabelece recomendação para que o cumprimento de decisões judiciais ocorra em no máximo 90 dias, contados a partir da intimação do INSS, sendo que, para a implantação de tutela de urgência, deve-se observar o prazo máximo de 15 dias”, disse.

Acompanhamento

Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Um comitê executivo formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. Poderá, ainda, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.

Efeito vinculante

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação judicial tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.

O relator frisou que o acordo visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários, em tempo razoável, para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo à administração pública. Ele apontou, ainda, que a decisão é de relevante interesse público, principalmente em razão da pandemia da Covid-19, que tem gerado um cenário de incertezas para a população.

Origem

O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo MPF em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício. Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

No exame de apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para a realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos. Para questionar o acórdão do TRF-4, a autarquia federal interpôs o recurso extraordinário ao STF.

Serrote

A GUERRA DE GILMAR CONTRA FUX. “. Bastaram as primeiras ações do presidente Luiz Fux para tentar evitar a implosão da Lava Jato no Judiciário e as ruidosas reações de Gilmar para que a tensão voltasse a aumentar. Imaginava-se que ela pudesse baixar com o julgamento sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, mas o voto decisivo de Fux contra o relatório de Gilmar que rasgava a Constituição para beneficiar Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre jogou novo combustível na fogueira e, desde o último domingo, o clima no Supremo arde.”

Mirante

– Instalado no Senado o Grupo Parlamentar Brasil-ONU (Organização das Nações Unidas), criado com a missão de incentivar e desenvolver as relações do Congresso Nacional com a Organização das Nações Unidas, em todas as suas agências e instâncias, principalmente quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular.

Fazem parte do grupo 13 deputados e 9 senadores. Os senadores que fazem parte do grupo Brasil-ONU são Nelsinho Trad (PSD-MS, também presidente da Comissão de Relações Exteriores), Marcos do Val (Podemos-ES, vice-presidente da CRE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Zenaide Maia (Pros-RN), Antonio Anastasia (PSD-MG), Fabiano Contarato (Rede-ES), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Carlos Fávaro (PSD-MT).

– A Anvisa escolheu Meiruze Sousa Freitas para comandar a área de Medicamentos, Produtos Biológicos e Alimentos, responsável pela concessão de registro de vacinas. Ela já ocupava a diretoria de Fiscalização e, agora, vai acumular as duas pastas, pelo menos até a chegada de um novo diretor. Meiruze é servidora de carreira e chegou à diretoria da agência por indicação do presidente Jair Bolsonaro. Sua escolha para comandar o departamento de vacinas agradou a área técnica, já que se trata de uma concursada do órgão, onde ingressou em 2007. Desde então ela já foi coordenadora, gerente, supervisora e diretora-adjunta de diversas áreas.

– Justificativa de Doria sobre gastos com vacina não convence o Tribunal de Contas de São Paulo os custos da compra de 6 milhões de doses da Coronavac e da matéria-prima para produzir outras 40 milhões de doses no estado.

Em resposta ao tribunal, a Secretaria da Saúde e o Instituto Butantan afirmaram que não era possível revelar os gastos à corte porque os pagamentos das vacinas são feitos pela Fundação Butantan, que é uma entidade privada.

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 525 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, no dia 16 de março. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Entre 16 de março e 13 de dezembro, foram 525.915 decisões – 398.071 terminativas e 127.844 interlocutórias e despachos. As decisões terminativas, na maioria, foram monocráticas (312.153). As decisões tomadas pelos colegiados do tribunal somaram 85. 912.Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (157.057), os habeas corpus (111.054) e os recursos especiais (66.709).

A Anvisa informou que sua equipe técnica já voltou da China depois de inspecionar as fábricas da Coronavac e da vacina da AstraZeneca no país.

A Wuxi Biologics Co. Ltd., empresa localizada no país asiático, produz os insumos utilizados pela Fiocruz na produção da vacina desenvolvida pela Oxford e AstraZeneca.

Em nota, a agência afirmou que a etapa é “essencial para que as vacinas a serem disponibilizadas no Brasil tenham qualidade e segurança”.

Não se sabe se a equipe técnica visitará as fabricas da Pfizer Biontech e da Moderna.

– SP começa imunização em janeiro mesmo que Saúde compre vacinas, diz Doria

É o que queremos desde o início de outubro, quando o ministro [Eduardo Pazuello] anunciou a compra e, menos de 24 horas depois, foi desautorizado pelo presidente Jair Bolsonaro. O que questionamos é por que começar a vacinação apenas em março, se temos capacidade para fazê-lo em janeiro?”, disse.

Segundo o governador de São Paulo, 12 estados e mais de mil municípios demonstraram interesse na vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan.

Afirmou ainda que a aquisição da vacina pelo ministério não atrapalharia as negociações que os governos estaduais e municipais têm feito com São Paulo.

Central dos servidores

– NOMEAR, NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRA, professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, para exercer o cargo de Reitora do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

– CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 20 de dezembro de 2020, a NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

– NOMEAR, EDUARDO SERRANO DA ROCHA, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em vaga destinada a advogado, decorrente do falecimento do Juiz José Rêgo Junior.

– CONCEDER APOSENTADORIA a JOÃO AURINO MENDES BRITO no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

– NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, CARLOS ALBERTO MAY, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Maria Helena Lisot.

– CONCEDER APOSENTADORIA a NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO no cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

– O deputado Rodrigo de Castro é o novo líder do PSDB na Câmara dos Deputados. Aliado e teleguiado de Aécio Neves.

– NOMEAR FABIO SANTOS DE GUSMÃO LOBO, para exercer o cargo de diretor-executivo do Fundo Nacional de Assistência Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania.

– EXONERAR, GUSTAVO LIMA BRAGA do cargo de diretor do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– NOMEAR, JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– NOMEAR, SANDRO LUCIO DEZAN, chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– NOMEAR, LUIZ FERNANDO GONÇALVES DIAS, assessor técnico, na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR, LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES, coordenador de Assuntos Tributários, na Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Subchefia Adjunta de Política Econômica da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, ELISABETH APARECIDA CORREA MENEZES, do cargo de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Governança, Gestão e Empreendedorismo da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior deste Ministério, a contar de 14 de dezembro de 2020.

Mudanças no Ministério da Infraestrutura:

– DISPENSAR, ANDERSON MORENO LUZ, substituto do cargo comissionado de coordenador-geral de Gestão e Controle, do Gabinete da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, deste Ministério.

– DESIGNAR, MARCELL ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA, substituto do cargo comissionado de coordenador-geral de Gestão e Controle, do Gabinete da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deste Ministério.

– DESIGNAR, EMANUEL FROTA FONTELES, encargo de substituto do cargo comissionado de coordenador-geral de Obras Públicas e Informação, do Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres deste Ministério.

– EXONERAR, a pedido, ISABELA MAIOLINO, chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.

Mudanças no Ministério do Meio Ambiente:

– DESIGNAR, OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO, substituto eventual do cargo em comissão de secretário, da Secretaria de Biodiversidade.

– DESIGNAR, FÁBIO BRASILIANO DA SILVA, substituto eventual do cargo em comissão de secretário adjunto, da Secretaria de Biodiversidade.

– DISPENSAR, FÁBIO BRASILIANO DA SILVA, substituto eventual do cargo em comissão de secretário, da Secretaria de Biodiversidade.

– DISPENSAR, ROBERTA MAGALHÃES HOLMES, substituta eventual do cargo em comissão de diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

– DISPENSAR, WAGNER AUGUSTO FISCHER, substituto eventual do cargo em comissão de secretário adjunto, da Secretaria de Biodiversidade.

– DESIGNAR, LEONARDO HASENCLEVER DE LIMA BORGES, substituto eventual do cargo em comissão de diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

– REMOVER, ex officio MATIAS ANTONIO SENRA DE VILHENA, ministro de segunda classe do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria de Estado para a embaixada do Brasil em Bangkok, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro naquela missão diplomática.

– NOMEAR, WILLIAN ALMEIDA CAVALCANTI, para exercer o cargo em comissão de chefe da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Previdência Social