MEI que contribui para o INSS pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária

Com o aumento de vagas de trabalho no regime de pessoa jurídica (PJ), muitos ainda têm dúvidas sobre quais benefícios podem ser mantidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da contribuição como Microempreendedor Individual (MEI). Uma delas diz respeito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

É possível ter acesso a esse auxílio sendo MEI desde que o segurado tenha realizado o mínimo de 12 contribuições ao INSS através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Por ela, é possível recolher 5% do salário, o que inclui toda a cobertura previdenciária – incluindo o auxílio por incapacidade temporária.

Além realizar o pagamento do DAS, o MEI também deve ter registro do Programa de Interação Social (PIS).

*Com informações do portal Yahoo! Finanças

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