Médicos peritos da Previdência acionam STF contra norma embutida em MP 

Lei autorizou concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, mediante simples apresentação de atestado médico

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (12/7), com ação de inconstitucionalidade contra norma recente Lei 14.131/2021 que autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária, mediante simples apresentação de atestado médico. Sem obrigação de que tal atestado seja firmado por peritos médicos federais.

A ANMP afirma que o dispositivo legal em causa foi embutido quando da aprovação pelo Congresso de uma medida provisória (MP 1.006/2020), que versava, originalmente, sobre o “aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19”.

O advogado, Paulo Liporaci, da entidade nacional dos médicos peritos ressalta que, “a União, a pretexto de facilitar o acesso aos benefícios previdenciários por parte dos efetivos titulares do direito a essa verba, imputa o grave ônus da fragilização do sistema previdenciário a todos os cidadãos”.

*Fonte: JOTA

Previdência Social