Mato Grosso do Sul: Empresa é condenada a ressarcir o INSS por despesas com pensão por morte

Uma cooperativa do Mato Grosso do Sul foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pensão por morte de um trabalhador decorrente de um acidente de trabalho. A decisão, da 2ª Vara Federal de Dourados, responsabilizou a Adecoagro Vale do Ivinhema pela morte.

O INSS entrou com a ação argumentando que o auxiliar de transbordo da cooperativa faleceu devido às precárias condições de trabalho. Na sentença, o juiz Fábio Fischer afirmou que a inspeção detectou várias inadequações no local. Segundo ele, a cooperativa chegou a ser notificada para suspender os trabalhos à noite, mas não foi atendida.

Desta forma, a empresa foi condenada a ressarcir o INSS com os valores gastos junto à pensão por morte e assumir o pagamento no dia 20 de cada mês.

*Com informações do portal O Jacaré

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